terça-feira, 3 de julho de 2018

A daí?Tá contente ?

Eu queria escrever algo sobre direitos e garantias trabalhistas, mas,esperei terminar o jogo do Brasil, assim,você,amigo trabalhador,que ganhou dispensa para torcer já está mais aliviado.A "seleção" classificou-se. Então vamos falar apenas duas coisas importantes que ELES já votaram e o demônio (temer) já sacramentou.

PRIMEIRO( muito importante), antes,quando você se deslocava de sua casa para o serviço de ônibus, de carro, de trem, este trajeto era considerado para fins de direito do trabalhador coberto pelo INSS .Ou seja, caso acontecesse algum acidente de percurso, o trabalhador estava assegurado pela previdência social. AGORA não é mais, caso aconteça qualquer coisa os custos que advirem,dai, deverão ser pagos pelo trabalhador. E, mais,caso haja impossibilidade para o desempenho deverá requerer licença para tratar-se, tudo por sua conta. Caso perca dias de trabalho,será DESCONTADO.

SEGUNDO (mais importante ainda.) Antes o patrão tinha responsabilidade pela compra, do material de segurança de sua empresa (EPIs). Estes equipamentos de proteção individual eram itens obrigatórios,e sua compra de responsabilidade do patrão, inclusive seu uso era controlado por normas NRs (normas regulamentadoras) e o não uso destes equipamentos por parte do empregado poderiam inclusive servir de motivo para demissão. Agora MUDOU, os equipamentos já não são de uso obrigatório bem como deixou de ser obrigação do patrão fornecê-los. Ou seja,o trabalhador que ferir-se, ou passar por algum acidente, grave ou não , o patrão não tem nada a ver com isso,responsabilidade total do empregado que foi desastrado.Desta forma o técnico em segurança que muitas das vezes era considerado puxa saco do patrão por fiscalizar o uso destes equipamentos bem como a observação das Normas Regulamentadoras (NRs) fica sem a sua maior atribuição que é a de zelar pela vida dos seus colegas. E vem mais coisas por ai.

TERCEIRO E MUUUUUITO MAIS IMPORTANTE

O BRASIL GANHOU DO MÉXICO

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