sábado, 27 de setembro de 2014

AUXÍLIO MORADIA.
" Onde houver o mesmo fundamento,deve ser assegurado o mesmo direito" com estas sábias palavras o ministro Luiz Fux acolheu  pedidos encaminhados por representantes de magistrados que haviam ficado fora da decisão divulgada há 10 dias. Tal decisão diz respeito ao vergonhoso "auxílio moradia" no valor de R$ 4.377,73. Confesso a vocês que tenho que fazer uma força descomunal para não redigir, neste espaço, para que todos os contatos e amigos pudessem tomar conhecimento, o que penso realmente sobre este assunto. Afinal,teoricamente são homens "togados",são homens "cultos" são homens nos quais o povo deposita toda a sua confiança na aplicação da justiça, mas nem por isto, sensíveis a ponto de entenderem que isto é uma afronta,um crime, uma bofetada no rosto de todos aqueles que levantam as quatro horas da manhã, tomam duas até três conduções para se dirigirem a seus postos de trabalho, recebendo pouco mais de um salário mínimo.Se,verdade o que declara este tal ministro,"onde houver o mesmo fundamento,deve ser assegurado o mesmo direito" vamos fundamentar nossa tese de que existem milhares de pessoas morando debaixo de pontes,viadutos,beira de  riachos,invadindo prédios públicos, por não terem onde morar.Então sr. ministro (letras minúsculas mesmo como desaforo) estenda seu saber jurídico a todas estas pessoas  e evite ter que ordenar a desocupação com balas de borracha,bombas de gaz e outras coisas mais. Afinal, o que é que estes senhores tem de tão especial?Um dado importante; o fundamneto usado pelo ministro, foi retirado da Lei orgânica da Magistratura Nacional(art° 65,inciso II) a lei complementar n° 35 de 1979, editada ainda sob a ditadura militar.

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