terça-feira, 6 de janeiro de 2015

O CRIME DE NÚMERO 664

Quem acompanha minhas postagens,ou mesmo quem me conhece pessoalmente sabe, que sou,antes de mais nada,um gozador,que sou crítico,muitas vezes agressivo, mas,que no fundo sou apenas mais um refém desta politica suja e nefasta como todos os brasileiros. Muito bem, porém gostaria de pedir a você que prestasse muita atenção para este pedido que vou fazer. É algo MUITO importante,algo que afetará a VIDA de todos os trabalhadores ATIVOS,APOSENTADOS,e PENSIONISTAS, vai mudar completamente a sua vida familiar e social. É muito importante,mas muitíssimo importante que você amigo(a) deixe de lado momentaneamente todo e qualquer tipo de outras postagens que esteja recebendo, e dedique alguns minutos ao que vou narrar. Espero, contar com sua paciência,sua atenção e ao final, numa grande mobilização o seu compartilhamento. Isto é ASSUNTO SÉRIO,E VERDADEIRO.
Em primeiro lugar, quero esclarecer que acima de tudo e antes de mais nada tenho que reconhecer meus erros, não sou diferente das demais pessoas. Tenho por lógica criticar políticos sem olhar a sigla,se o cara fez algo de bom elogio,se errou sob minha ótica, não interessa quem seja, leva paulada,sempre fui assim e não vou mudar. Ao ler um artigo sobre a Medida Provisória 664/2014 não cheguei a entender o conteúdo da mesma,agora, lendo e tomando ciência do exato teor me penitencio, eu ERREI no meu parecer,a MP sugerida pela presidente DILMA, e que será motivo de exame pelos congressistas é CRIME,UM ROUBO,UMA AFRONTA,UMA VERGONHA a todos os brasileiros.leiam o conteúdo deste artigo
75;“Art. 75. O valor mensal da pensão por morte corresponde a cinquenta por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, acrescido de tantas cotas individuais de dez por cento do valor da mesma aposentadoria, quantos forem os dependentes do segurado, até o máximo de cinco, observado o disposto no art. 33.
§ 1º A cota individual cessa com a perda da qualidade de dependente, na forma estabelecida em regulamento, observado o disposto no art. 77.
§ 2º O valor mensal da pensão por morte será acrescido de parcela equivalente a uma única cota individual de que trata o caput, rateado entre os dependentes, no caso de haver filho do segurado ou pessoa a ele equiparada, que seja órfão de pai e mãe na data da concessão da pensão ou durante o período de manutenção desta, observado:
I - o limite máximo de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento; e
II - o disposto no inciso II do § 2º do art. 77.
Ora,lembro muito bem do pronunciamento da Srª. presidente no dia de sua posse quando textualmente declarou; TOCAR NOS DIREITOS TRABALHISTAS? NEM QUE A VACA TUSSA. Pois é dona Dilma, não sei onde aconteceu mas o fato é que a vaca tossiu e a senhora, .covardemente nos enganou.Ante a gravidade do fato (MP 664) só existe uma possibilidade de ela "morrer na casca" é o Congresso Nacional votar contra,rejeitá-la, ou ao menos aprová-la com restrições. Quem deixar para depois,ou acreditar em botar na justiça para garantir alguma coisa é pura ingenuidade, com os ministros que a gente conhece. Só existe uma alternativa,é MOBILIZAR,COBRAR,EXIGIR RESPONSABILIDADE DOS NOSSOS "REPRESENTANTES" NA CÂMARA E SENADO. E , para isto que o estou conclamando..
Esta postagem, estarei colocando para todos os senadores,deputados e gabinete da presidente Dilma. Se você quiser compartilhar,agradeço.
Não esqueça, o primeira parágrafo,lá em cima.
Bom dia.

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