sábado, 18 de outubro de 2008

Iluminação Pública

Taxa de Iluminação Pública

A iluminação pública de ruas e avenidas, bem como de praças,jardins e prédios públicos é uma atribuição das administrações municipais.
Seu custeio, isto é, todo o consumo ( energia que foi gasta) deve ser paga pela Prefeitura para a concessionária(AES-SUL) com dinheiro dos impostos recolhidos e também com uma parcela de 25% do retorno de ICMS que o município recolhe.

Mas, sabe-se lá porque as administrações costumam desviar estes recurso,e ao invés de aplicarem no pagamento, utilizam-no para outras finalidades.

Como o calote, cada vez ficava maior,e pressionado pelo governo que era pressionado pelas concessionária,o governo através da ANNEL criou uma resolução que permitiu a criação de uma taxa, a serem cobradas pelas prefeituras, dos contribuintes.

A principio era para ser uma CONTRIBUIÇÃO (é expontânea) mas como a maioria da população estava pedindo para ficar isenta(já paga impostos) aconteceu como sempre acontece. Os legisladores aprovaram a lei que cria a TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA(TIP) e não ( CIP) Contribuição para custeio da iluminação pública.

Ocorre que as prefeituras em comum acordo com as concessionárias acabaram por atropelar diversos direitos dos consumidores.

1 – Usam como fator de medição o megawat/hora, ou seja um milhão de kilowats por hora, este valor hoje está torno de 153,00 reais. É em cima deste valor, que é efetuada a cobrança tanto da indústria quanto do comércio. Com taxas que variam: Residencial: de um a dez por cento
Industrial: de dez a duzentos por cento
Comercial/Serviços: de cinco a trinta por cento
Rural – Sub- classes todas – de um a seis por cento
Residencial baixa renda – de Isento a cinco por cento
Poder público e Serviço público federal/estadual e municipal -Isentos.
2 – Uma outra sacanagem(esta por acerto entre a prefeitura e a concessionária) é o uso da conta de energia(nota fiscal) para cobrança da TIP.
3 - Outra semvergonhice descarada é da concessionária AES/SUL repassar informações que são sigilosas (cadastro de consumidores) para uso das prefeituras, alterando daí um contrato que existe para prestação de serviços único(fornecimento de energia elétrica)

4 – A cobrança instituída na nota fiscal de serviços de energia elétrica não permite o não pagamento pois para faze-lo o consumidor em tese não pagará a conta de energia, ficando sujeito ao corte(inconstitucional).

5 – A cobrança atinge todos os consumidores que usam a energia elétrica da iluminação pública(este é o argumento) mas as pessoas que moram nas zonas rurais também usam a mesma energia e não pagam por isto




6 – Uma das mais gritantes agressões(pra não usar a palavra leviandade, mutreta ou algo pior)é a de que a concessionária ao cobrar a TIP em suas contas de energia elétrica OBRIGA seus consumidores a pagar uma taxa indevida que tem a finalidade precípua de remunerar a própria concessionária.

7 – Existe ai uma violência contra o equilíbrio da relação de consumo expondo o consumidor a uma cobrança abusiva

Alguns cálculos curiosos.
Numa rua existem três postes de energia(pontos de iluminação pública), como normalmente estão situados a quarenta metros de distancia um do outro deve haver nestes 120 metros, no mínimo ,24 consumidores(12 de um lado 12 do outro).A média de consumo gira em torno de 7,00 a 8,00 reais por moradia então teremos 192,00 reais recolhidos a título de TIP.
Mas, e o consumo? Vamos ver: Cada lâmpada tem a potencia de 100 Wats. E fica ligada 10 horas, então 1000 wats se multiplicarmos por três postes, serão 3.000 wats, cada kilowat custa em torno de: R$.0,309808. Valor para a prefeitura 92,27 centavos, valor recolhido 192,00. Saldo sobram 100,00 reais.
Agora mais um detalhe: eu fiz o calculo tomando por base residências, aqui não estamos tomando por base o valor pago pelo comercio que é duas ,três, ou quatro vezes maior. A potencia da Lâmpada não muda, nem o consumo só o recolhimento dos valores.

Segundo cálculo.
Hoje se cobra assim. Consumo de 150 Kw (casa normal)
Preço do Kw.0,309308 – Valor consumo = Cr.46,39 – taxa a ser recolhida Rs 7,26 (este cálculo de acordo com a ANNEL)

Agora a proposição feita a Comissão de serviços públicos da assembléia.
Consumo 150 Kw. Mesmo preço, 46,39 – Tributo a ser recolhido pelo consumo da residência:2,23.
Convém lembrar que recentemente a energia elétrica de alguns prédios da Prefeitura de Sapucaia foi cortada por falta de pagamento e segundo os administradores por falta de dinheiro. Como se sabe que os prédio públicos são isentos, fica uma pergunta no ar: Este débito se refere a que?

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