quinta-feira, 24 de janeiro de 2013



Correspondência enviada a Secretaria Nacional dos Direitos Humanos.
                                               Sapucaia do Sul,24 de janeiro de 2013

Exmaª .Srª.
Maria do Rosário
MD. Secretaria dos direitos Humanos.
 Em primeiro lugar, quero apresentar-me; Meu nome é Jaí Antonio Strapazzon, sou aposentado, casado portador da RG: 9004699881 –SSP –RS. Domiciliado e residente a Rua Caramuru, 560 bairro Primor –Sapucaia do Sul – Rio Grande do Sul.
Telefone 51 34743987/82291063. 
Dirijo-me a V. Sa. na condição de colaborador da família.

Prezada secretaria.
Peço atenção ao assunto exposto a seguir, embasado no que consta no Estatuto do Idoso assim redigido; Art. 1º. É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Em data de 21 de outubro do ano de 2012 a senhora Beatriz Joanna Von Hohendorff Wick 77 anos, juntamente com seu esposo, Delmar Wnck 82  anos dirigem-se ao Santuário de Aparecida para realização de compras. Durante o passeio, D. Beatriz que sofre de lapsos de memória, desaparece como que misteriosamente. De lá para cá a vida desta família transformou-se num pesadelo, tanto pela dor do desparecimento, das peregrinações aos mais remotos recantos das cidades periféricas no entorno de Aparecida. Convém salientar, que nesta mesma época todos os aparatos legais e pertinentes as buscas como Prefeitura,Delegacia de polícia e Polícia Militar, alem da própria administração do Santuário Nacional foram devidamente colocados a par da situação, com a devida solicitação de auxílio as buscas conforme consolidado no artigo em negrito do Estatuto do Idoso. Art. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No entanto,apesar de todos os esforços de familiares,amigos e colaboradores não se vê, muito menos se nota o mesmo interesse por parte de algumas autoridades a quem compete o DEVER de realizar um trabalho de buscas e investigação, consubstanciado no artigo a seguir;  Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. Entendo perfeitamente que casos semelhantes sejam fatos corriqueiros naquele local dado o enorme fluxo de pessoas que por ali passam diariamente. Porém, como ressalta o próprio administrador o caso de D. Beatriz é raro, nunca antes registrado. Apesar da afirmação do responsável, sabe-se através de pesquisas e entrevistas, que outros casos semelhantes encontram-se na mesma situação, ou seja, tudo largado nas mãos de familiares, amigos e colaboradores, pois que as autoridades envolvidas no caso apenas e simplesmente tratam o caso como Desígnios de DEUS. Ora,não é o que preconiza o artigo seguinte; Artº.74. VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;  VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. Fica flagrante o descaso e a omissão de algumas autoridades, isto para não falar em má vontade quando se busca por alguma informação, tudo se resume em ; estamos diligenciando. Sim , mas como? Que espécie de diligências? Quem está responsável por tais buscas? Onde estão sendo efetuadas estas buscas. São questões que ficam sem respostas,e que agravam ainda mais a situação, ainda mais se levarmos em conta ser esta senhora, uma pessoa doente,em tratamento e da qual NINGUÉM sabe informar NADA.  Art. 79. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados ao idoso, referentes à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de: II – atendimento especializado ao idoso portador de deficiência ou com limitação incapacitante;.
Ante o exposto, sugiro respeitosamente a ilustre secretária;
1- Sejam tomadas providencias no sentido de agilizar, e facilitar o acesso, junto as autoridades responsáveis as informações no que dizem respeito aos desparecimentos de pessoas em eventos e aglomerações de grande porte.
2- Designe-se pessoas capacitadas para darem apoio, a familiares, e parentes na divulgação de dados,  fotos bem como a veiculação nas grandes mídias nacionais de pessoas desaparecidas no território nacional. 
3- Sejam notificadas as autoridades envolvidas no caso quanto a sua obediência ao disposto no Estatuto do Idoso, principalmente no que tange o direito a vida e a preservação a integridade e dignidade. 
4- Gestionar, junto aos serviços de Correios, a divulgação de fotos e imagens de pessoas desaparecidas, buscando com isto agregar a colaboração dos agentes (carteiros)na divulgação dos dados referentes aos casos.
5- Promover encontros regionais entre familiares de pessoas desaparecidas, oportunizando desta maneira a troca de informações bem como de experiências.
Ilustre secretária , um país como o Brasil, que mesmo com tantos estatutos ainda assim não consegue ter os valores éticos , morais e individuais garantidos não pode largar ao deus dará a dignidade das pessoas. Principalmente de pessoas idosas, e doentes. Ora, se nem mesmo nossas autoridade não respeitam as leis que eles mesmos criam, o que poderemos esperar? Até quando teremos que aguentar que vagabundos confinados numa casa, com todas as mordomias, tenham muito mais visibilidade do que pessoas que realmente precisam destas vitrines? Até quando teremos que aguentar que nossas telenovelas, verdadeiras universidades de  crime, sexo e prostituição gozem de tantos privilégios para adentrar em todos os lares, enquanto pessoas humildes tenham que continuar peregrinando por gabinetes,esmolando por direitos garantidos por lei? Desculpe, cara secretaria, mas, nosso país sofre uma grande crise moral, uma crise de falta de vergonha na cara. Para alguns, amigos do rei tudo, para a plebe, suor, sacrifício e sofrimento.
No aguardo de vossa manifestação

Jaí Antonio Strapazzon
Técnico em segurança no trabalho.

C/cópias para.
Delegacia do Idoso
Conselho Estadual do Idoso
Conselho Municipal do Idoso de PA
Federação dos Trabalhadores aposentados e pensionistas.
Senadores da República (todos)
Deputados Estaduais (todos)
Deputados Federais (todos)


Nenhum comentário: