sábado, 5 de janeiro de 2013

Refrescando a memoria


Com o evento de mais um capítulo da novela Duplicação da ERS 118, e sobre algumas dúvidas sobre a tal faixa de domínio, achei por bem dar uma “espiadinha” básica no assunto. Convém lembrar que o desespero de algumas famílias, que hoje amargam a retirada de seus imóveis da tal faixa, provém exatamente da ganância de alguns de nossos antigos políticos que até vendiam terreninhos, ou trocavam por votos. Recentemente, o prefeito eleito Vilmar Ballin,na busca de votos até “churrasqueou “ com os moradores e “prometeu” a eles que não seriam afetados. Ora, deslavada mentira, pois como participante destas trampolinagens políticas sabia melhor do que ninguém de que mais cedo ou mais tarde, aquele pessoal seria retirado. 


A revista Rodovias&Vias, edição dezembro de 2008, trouxe como matéria de capa a questão do conflito de competências, como fator impeditivo para a realização de obras nas faixas de domínio de rodovias federais. Aqueles que não tiveram a oportunidade de ler a revista podem encontrar a íntegra do texto nosite rodoviasevias.com.br.Por se tratar de um assunto de extrema importância, e que dificilmente seria esgotado em uma única reportagem, decidimos dividir a pauta, dando sequência ao assunto nesta edição. A questão a ser tratada agora é sobre o gerenciamento do uso da faixa de domínio em rodovias federais.Quem nunca parou na beira da estrada para comer um milho cozido, um pastel ou tomar um caldo de cana? Para comprar frutas, pimenta ou balas de banana em barracas situadas próximas ao acostamento?Estes são apenas alguns exemplos de uma prática comum em nosso país, a utilização irregular da faixa de domínio.


A Faixa de Domínio é a base física sobre a qual se assenta a rodovia, sendo constituída pela pista de rolamento onde os veículos trafegam, canteiros, obras de arte, acostamentos e sinalização, estendendo-se até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa de recuo. Em geral, faz-se uma reserva de 60 metros, quando se trata de pista simples, e de 100 metros, em caso de pista dupla, mas essa distância pode variar conforme o relevo e outros fatores que interfiram no traçado da rodovia. Além desta reserva, que é de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT - existe uma área de 15 metros na lateral da estrada, de propriedade particular, denominada área não edificável, na qual não se pode construir por questões de segurança (Lei 6766/79).


“A faixa de domínio é na realidade uma faixa de segurança, reserva que serve para que aqueles que estão em volta não interajam com a rodovia, bem como para que a rodovia não interfira nas atividades dos lindeiros. Normalmente é cercada para evitar o trânsito de animais de grande porte. Além disso, faz-se essa reserva prevendo uma possível obra de ampliação da estrada, como duplicação e implantação de terceiras faixas”, diz o engenheiro João Batista Berretta Neto, Coordenador de Operações da CGPERT/DIR/DNIT. 
  Outro grave problema referente a má utilização da faixa é a construção de acessos aos imóveis lindeiros, sem a prévia autorização do órgão competente. Este é capaz de indicar o melhor local para o acesso, considerando fatores como a geometria do traçado e visibilidade dos motoristas entre outros. Um acesso mal projetado pode comprometer a segurança na rodovia e causar.


Quando conheceres alguém, e fizeres teu amigo, a cada encontro faça questão de apertares as duas mãos. Assim terás certeza de que ele não estará escondendo um punhal para te agredir.


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