quarta-feira, 24 de julho de 2013

Taxa e ilminação pública

Texto de;
Jaí Antonio Strapazzon
(técnico em segurança no trabalho,ex funcionário da CEEE/AES SUL- aposentado)

A iluminação pública de ruas e avenidas, bem como de praças, jardins e prédios públicos é uma atribuição das administrações municipais.
                    Seu custeio, isto é, todo o consumo ( energia que foi gasta) deve ser paga pela Prefeitura para a concessionária(AES-SUL) com dinheiro dos impostos recolhidos e também com uma parcela de 25% do retorno de ICMS que o município recolhe.

                    Mas, sabe-se lá porque as administrações costumam desviar estes recurso, e ao invés de aplicarem no pagamento, utilizam-no para outras finalidades.

                    Como o calote, cada vez ficava maior, e pressionado pelo governo que era pressionado pelas concessionárias, o governo através da ANNEL criou uma resolução que permitiu a criação de uma taxa, a serem cobradas pelas prefeituras, dos contribuintes.

                    A principio era para ser uma CONTRIBUIÇÃO (é espontânea), mas como a maioria da população estava pedindo para ficar isenta (já paga impostos) aconteceu como sempre acontece. Os legisladores aprovaram a lei que cria a TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (TIP) e não ( CIP) Contribuição para custeio da iluminação pública.

Ocorre que as prefeituras em comum acordo com as concessionárias acabaram por atropelar diversos direitos dos consumidores.

1 – Usam como fator de medição o megawat/hora, ou seja, um milhão de kilowats por hora, este valor hoje está torno de 249,00 reais. É em cima deste valor, que é efetuada a cobrança tanto da indústria quanto do comércio. Com taxas que variam: Residencial: de um a dez por cento
               Industrial:   de dez a duzentos por cento
               Comercial/Serviços: de cinco a trinta por cento
                Rural – Sub- classes todas – de um a seis por cento
                Residencial baixa renda – de Isento a cinco por cento
                Poder público e Serviço público federal/estadual e municipal  -Isentos.
2 – Uma outra sacanagem (esta por acerto entre a prefeitura e a concessionária) é o uso da conta de energia (nota fiscal) para cobrança da TIP.
3 - Outra sem-vergonhice descarada é da concessionária AES/SUL repassar informações que são sigilosas (cadastro de consumidores) para uso das prefeituras, alterando daí um contrato que existe para prestação de serviços único (fornecimento de energia elétrica)

4 – A cobrança instituída na nota fiscal de serviços de energia elétrica não permite o não pagamento, pois para fazê-lo o consumidor em tese não pagará a conta de energia, ficando sujeito ao corte (inconstitucional).

5 – A cobrança atinge todos os consumidores que usam a energia elétrica da iluminação pública (este é o argumento), mas as pessoas que moram nas zonas rurais também usam a mesma energia e não pagam por isto.

6 – Uma das mais gritantes agressões (pra não usar a palavra leviandade, mutretas ou algo pior)é a de que a concessionária ao cobrar a TIP em suas contas de energia elétrica OBRIGA seus consumidores a pagar uma taxa indevida que tem a finalidade precípua de remunerar a própria concessionária. 

7 – Existe ai uma violência contra o equilíbrio da relação de consumo expondo o  consumidor a uma cobrança abusiva

Alguns cálculos curiosos.
Numa rua existem três postes de energia (pontos de iluminação pública), como normalmente estão situados a quarenta metros de distancia um do outro deve haver nestes 120 metros, no mínimo, 24 consumidores (12 de um lado 12 do outro).A média de consumo gira em torno de 7,00 a 8,00  reais por moradia então teremos 192,00 reais recolhidos a título de TIP.
Mas, e o consumo? Vamos ver: Cada lâmpada tem a potencia de 100 Wats. E ficam ligada 10 horas, então 1000 wats se multiplicarmos por três postes, serão 3.000 wats, cada kilowat custa em torno de: R$. 0,309808. Valor para a prefeitura 92,27 centavos, valor recolhido 192,00. Saldo sobra 100,00 reais.
                                       Agora mais um detalhe: eu fiz o calculo tomando por base residências, aqui não estamos tomando por base o valor pago pelo comercio que é duas, três, ou quatro vezes maior. A potencia da Lâmpada não muda, nem o consumo só o recolhimento dos valores.

Segundo cálculo.
Hoje se cobra assim.  Consumo de 150 Kw. (casa normal)
Preço do Kw. 0,309308 – Valor consumo =  Cr.46,39 – taxa a ser recolhida Rs 7,26 (este cálculo de acordo com a ANNEL)

Agora a proposição feita a Comissão de serviços públicos da assembleia.
Consumo 150 Kw. Mesmo preço, 46,39 – Tributo, a ser recolhido pelo consumo da residência: 2,23.
 Isto é real, as lâmpadas que ficam acesas durante o dia, e você quem está pagando, da mesma forma a lâmpada que esta faltando na sua rua, no poste em frente a sua casa, é obrigação da Prefeitura repor, para isto ela conta com valores já arrecadados.
Em muitos municípios, esta taxa, sem escrúpulos, já foi abolida, pois é inconstitucional, e a sua forma de cobrança fere um direito fundamental do cidadão, que tem um contrato alterado sem direito a reclamar. NOTE: Quando você faz a solicitação do pedido de ligação de energia elétrica, a concessionária estipula um contrato entre ambas as partes. Este contrato dá o direito apenas aos direitos e deveres entre você e a concessionária. Não pode haver cobrança de nenhum tipo de taxa estranha aos serviços prestados, sem o seu consentimento. Assim como está sendo praticada a cobrança de TIP, faz de você um refém indireto, pois para não pagar a taxa , você se recusa a pagar a conta, e desta forma fica sujeito a interrupção do fornecimento a sua moradia, que não tem nada a ver com a tal taxa.
É comum o contribuinte reclamar junto à prefeitura e a desculpa é sempre a mesma: Esta taxa não pode ser tirada, pois é lei federal, MENTIRA, desavergonhada, ela não só pode ser revogada, como também alterada na sua maneira de cobrar.

E daí, vale ou não vale a pena a gente brigar pelo nossos direitos? Afinal, criaram uma lei, obrigando-nos a pagar pela incompetência dos gestores em administrar os recursos públicos. Esta proposição foi feita em 2002, entregue em mãos ao então deputado Raul Pont , presidente da Comissão de serviços públicos da Assembleia Legislativa. E, foi ENGAVETADO.          

                                                                        

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